Trata-se da assessoria judiciária correspondente ao
trâmite de processos de insalubridade ou
periculosidade e aposentadoria.
O Artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70: “permitir-se a cada parte a indicação de um assistente cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo tempo assinado para o perito, sob pena de ser destranhado dos autos.”
• PERÍCIA JUDICIAL
• PERÍCIA QUÍMICA
O Artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70: “permitir-se a cada parte a indicação de um assistente cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo tempo assinado para o perito, sob pena de ser destranhado dos autos.”
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• PERÍCIA QUÍMICA