- Objetivo: Orientamos aos jovens e crianças que a
educação ambiental é uma forma abarcante da
educação, através de um processo pedagógico
participativo que procura infiltrar no aluno uma
consciência crítica sobre os problemas do ambiente e
auxiliá-lo a criar e ter uma educação preocupada não
somente com o bem estar individual, mas também com o
sistema social e ambiental que o envolve.
De acordo com a Lei 9.795/99 - Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (LEI 9.795, 1999, art. 1º).
De acordo com a Lei 9.795/99 - Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (LEI 9.795, 1999, art. 1º).